Perguntas
Perguntas frequentes:
- O que é Guia de Encaminhamento?
- Como faço para marcar consulta no Centro Médico da PMDF?
- Se não houver a especialidade para marcar no Centro Médico, o que fazer?
- Como retirar guias de autorizações para exames e consultas?
- Onde retirar as guias?
- Quais os documentos necessários para retirar as guias?
- Quais os critérios para reembolso?
- Quando não é possível reembolso?
- Quando o policial ou dependente reside fora como proceder?
- Quando há co-participação do fundo de saúde (o que é)?
- Como faço para marcar consulta no Centro Médico da PMDF?
O que é Guia de Encaminhamento?
Trata-se de um documento que contém o nome, descrição, código do procedimento e um QR CODE usado para que seja feita a validação do atendimento em toda Rede Credenciada a PMDF.
Como faço para marcar consulta no Centro Médico da PMDF?
Agora o usuário poderá marcar consultas diretamente via web na página http://www.pm.df.gov.br/. Ao acessar essa página, o usuário deverá buscar o menu "Assistência Médica", está inserido nesse menu o link para o portal de saúde da PMDF, ao acessar o portal de saúde buscar no "menu serviços", "Marcação de consultas", onde terá todo o passo a passo para dar prosegmento á sua marcação.
Se não houver a especialidade para marcar no Centro Médico, o que fazer? (Guia de Encaminhamento)
Se não haver marcação de consulta para determinada especialidade, a pessoa deve acessar o link no site e gerar uma guia de encaminhamento diretamente no sistema da PMDF através do nosso site http://marcacao.saude.pm.df.gov.br/.
Não havendo atendimento ou credenciamento o paciente deve procurar o serviço particular e solicitar o reembolso do valor gasto apresentando toda documentação exigida pela Seção de Indenizações e Ressarcimentos.
Como retirar guias de autorizações para exames e consultas?
As guias são emitidas no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). Basta comparecer pessoalmente das 07:00h às 19:00h para retiradas de guias de encaminhamento das seguintes especialidades:
Atendimento Preferencial
- Acima de 80 anos
- Acima de 60 anos Lei Federal 10.741/03
- Portadores de necessidades especiais
- Gestantes
- Recém-nascido Lei n° 10.048 (Art.1°)
- Biópsia (coleta de material)
- Obesos (Obesidade mórbida)
- Hemodiálise
- Psiquiatria e psicoterapia (Emissão da Guia de Encaminhamento apenas no CAPS)
Obs.: Portando documento de identidade (RG) e solicitação de exame para emissão da guia.
Onde retirar as guias?
As Guias de Encaminhamento são emitidas no Serviço de Atendimento ao Usuário(SAU). Basta comparecer pessoalmente das 07:00h às 19:00h ou solicitando através do email descrito abaixo:
dsap.sau@pm.df.gov.br
As guias para consultas poderão ser retiradas na Marcação web (Portal saúde PMDF).
Os pedidos deverão ser anexados por e-mail, informando a matrícula do paciente, oportunidade em que as emissões de guias serão confeccionadas sem a necessidade da presença do paciente.
Concluídas as guias, o solicitante receberá um correio eletrônico informando o dia e horário que deverá comparecer no SAU e resgatar sua autorização com o pedido original em mãos 07:00h às 19:00h.
Quais os documentos necessários para retirar as guias?
No caso de exames ou consultas, o pedido médico, documento de identificação(RG) e pedido original.
Quais os critérios para reembolso?
Busque informações na nossa pagina http://portal.pm.df.gov.br/saude/.
Quando não é possível reembolso?
Exatamente quando a Polícia Militar possuir o atendimento por meios próprios ou por credenciados. Somente será possível reembolso de despesas médicas de urgência se comprovado que não havia outra maneira de levar o paciente para a rede credenciada, como nos casos de acidentes em viagens.
Quando o policial ou dependente reside fora como proceder?
Quando o policial reside fora de Brasília ele deve se informar com a Seção de Indenizações e reembolsos como deve realizar o requerimento de despesas médicas. Os usuários que residem fora de Brasília deverão solicitar reembolso por meio da DIP (Diretoria de Inativos e Pensionistas).
Quanto há coorparticipação do fundo de saúde (o que é)?
A lei 10.486/2002 estabelece em seu art. 33 § 4º que o policial terá que indenizar o Fundo de Saúde em uma parte do atendimento dos seus dependentes. Esta indenização é realizada em folha de pagamento e atualmente é de:20% do valor do atendimento no caso de cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente, os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, a pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; 40% do valor do atendimento no caso de atendimento dos pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação, e; 60% do valor do atendimento dos que constarem na condição de dependentes do militar, até a data da entrada em vigor desta Lei, enquanto preencherem as condições estabelecidas em Estatuto da Corporação. A título de exemplo sogro ou sagra que já conste como dependente do policial. Esta indenização é realizada também nos casos de reembolso de valores reembolsado pelo ressarcimento. Ou seja, o policial é indenizado do valor gasto até o teto das tabelas em vigor e posteriormente lhe é descontado em folha o percentual da indenização conforme o caso descrito. A indenização realizada pelo policial militar ao Fundo de Saúde pelo atendimentos médicos realizados fora da corporação está limitado ao teto de um remuneração anual dividida em doze vezes. A título de exemplo, o soldado policial que tem a mãe como dependente e esta teve internada em UTI com gasto de R$ 100.000,00 teria que indenizar o Fundo de Saúde em R$ 40.000,00, mas como é limitado a uma remuneração, terá descontado um salário dividido em doze parcelas em folha de pagamento.