DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

REEMBOLSO

Principais Dúvidas



1. O que é o reembolso?



É a modalidade de atendimento em que o usuário do sistema de saúde escolhe o prestador do serviço por não haver na rede credenciada da PMDF, habilitando-o a solicitar o reembolso dos gastos de acordo com as regras e tabelas de reembolso.



2. Para quem solicitar?



O policial militar ou pensionista deverá solicitar à sua UPM ou à DVPC (para quem é da Reserva, Reformados e Pensionistas), a fim de que a Seção Administrativa confeccione o requerimento de reembolso, seguindo o modelo previsto.





3. Quando solicitar?



O prazo para solicitar o reembolso é de 60 dias a contar da data do atendimento. Após esse prazo, o beneficiário deverá justificar o atraso que será analisado pela Administração.

ATENÇÃO: A PMDF só ressarce despesas oriundas de procedimentos de saúde que não possuem no Centro Médico e/ou em Credenciamentos até o Valor de Tabela.





4. Quais documentos devo apresentar?



Para Exames/Fisioterapia





Para Consultas Médicas





Para Procedimentos Odontológicos





Para Círurgias Eletivas





5. Posso ser atendido fora do DF e pedir reembolso?



- Sim, desde que o atendimento tenha sido comprovadamente de urgência/emergência do titular/pensionista.



6. Nos casos de atendimento com sessões sucessivas, posso esperar para juntar as notas fiscais/recibos e requerer de uma só vez?



- O requerente poderá aguardar até 10 sessões para apresentar um só requerimento, juntando a documentação comprobatória.



7. Serei reembolsado integralmente?



Depende. Se o valor do procedimento for maior do que o previsto nas tabelas da PMDF o pedido sofrerá glosa e o reembolso será menor do que está na nota fiscal ou recibo. Assim, recomenda-se que o usuário sempre negocie com o prestador, a fim de diminuir a despesa. Vale a pena repetir: sempre negocie, pois algumas empresas são receptivas em dar descontos.



8. Há coparticipação em reembolso?



Sim, nos termos previstos pela Lei Federal nº 10.486/2002.



9. Qual a legislação aplicável ao reembolso?



- Lei Federal nº 10.486/2002 (Art. 32 e seguintes.) - Decreto Distrital nº 31.646/2010 - Portaria PMDF nº 788/2012.



10. Ainda tenho dúvidas. Como entrar em contato?



Pelo telefone 3190-8028 ou pessoalmente na Seção de Indenização - SI da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira no prédio do Departamento de Saúde e Assistência ao Policial localizado no Setor Policial Sul, Área Especial 04.