CPSO
CPSO (Junta médica)
Subordinado à DAS (Diretoria de Assistência à Saúde) e ao DSAP (Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal),
compete executar todas as atividades de perícia médica no âmbito da Corporação e elaborar programas de saúde ocupacionais voltados ao efetivo da Corporação.
Organiza-se em:
○ Seção de Avaliação Médico-Pericial (SAMP);
○ Seção Especializada em Saúde do Trabalho (SEST);
○ Seção de Documentos Sanitários de Origem (SDSO).
As Inspeções de Saúde constituem perícias médicas de interesse da Polícia Militar do Distrito Federal, praticadas por médicos peritos nomeados, com a finalidade de avaliar a integridade física e psíquica de policiais militares, dependentes qualificados e pensionistas.
É obrigatória a presença do inspecionado em todos os atos.
A perícia médica é atribuição privativa de médico. Compete exclusivamente ao médico perito a emissão de parecer sobre a capacidade laboral do periciando, cabendo ao médico assistente (responde pelo diagnóstico, acompanhamento e tratamento do paciente) o provimento de subsídios documentais.
O médico perito tem competência para divergir do médico assistente, decidir sobre a capacidade laboral e seu período, independentemente do contido no atestado médico.
As perícias médicas são ordinariamente realizadas de forma presencial, ressalvados casos excepcionais, devidamente justificados.
As perícias médicas são realizadas por meio de:
- Inspeção de saúde de caráter singular – ISCS, que são, as homologações de atestados médicos e renovação de exames periódicos.
- Junta de Homologação de Atestados – JHA, como a avaliação para renovação de Porte de Arma de Inativos e homologações de relatórios médicos.
- Junta Ordinária de Inspeção de Saúde – JOIS, reformas, melhoria de reforma, isenção de imposto de renda, etc.
- Junta Superior de Saúde – JSS, homologação e recurso referentes aos resultados das JOIS.
- Junta de Inspeção de Saúde Especial – JISE, avaliação de candidatos ao ingresso na Corporação e outras situações especiais de caráter transitório.
As decisões em sede dos pareceres médicos têm aplicação imediata e a interposição de recurso não terá efeito suspensivo.
Prazo para interposição de recurso: 10 dias.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
○ Ser Policial Militar, Pensionista ou Dependente.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, LOCAIS E FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:
○ Com exceção da homologação de atestados médicos, todas as outras perícias devem ser agendas presencialmente no CPSO por telefone ou ainda por requerimento eletrônico (via SEI).
○ O agendamento das perícias depende da disponibilidade de agenda e pode variar de atendimento imediato até 30 dias.
○ Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
○ Telefones de contato: (61) 3190-1539 e (61) 3190-1540.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO:
○ Portaria PMDF nº 1.258, demais relacionadas e informações constantes no site: https://intranet.pm.df.gov.br.
HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
○ (Licenças para Tratamento de Saúde Própria - LTSP).
○ Prazo para homologação de atestados: 48 horas, a contar da data de emissão.
○ Não havendo expediente dentro do prazo: primeiro dia útil subsequente;
○ Feriados, pontos facultativos, iminência de grandes eventos: 24 horas (plantão pericial).
○ LTSP de até 3 dias: homologação diretamente na OPM, desde que não se trate de renovação ou prorrogação, limitando-se, porém, a apenas 01 registro no período de 30 dias, por policial militar.
○ Alunos em Curso Inicial de Carreira: homologação presencial no CPSO.
O gozo da LTSP (e de LTSPF) não é impeditivo à convocação do policial militar nos processos judiciais e/ou administrativos, salvo quando constar expressamente em ata de inspeção este impedimento.
Nova LTSP, concedida em até 60 (sessenta) dias após o término de outra LTSP, será considerada prorrogação da anterior, independentemente do diagnóstico, tendo caráter de continuidade.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA (LTSPF)
A LTSPF é a dispensa médica homologada em inspeção de saúde que autoriza temporariamente o afastamento total do serviço, concedida pelo Chefe, Diretor ou Comandante da OPM do policial militar que necessite prestar assistência à pessoa da família.
Pessoas da família: o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos e enteados, o padrasto ou madrasta, ou dependente que viva às expensas do policial militar e conste de seu assentamento funcional.
Não é computável, para efeito algum, o tempo que ultrapassar de 1 (um) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
Procedimentos para requerer LTSPF:
○ Requerimento ao Chefe, Diretor ou Comandante e anexar:
○ Relatório médico do paciente (descrição detalhada da situação do enfermo);
○ Relatório médico e/ou atestado médico do acompanhante, informando a necessidade de acompanhamento do militar, bem como o período de assistência à pessoa da família;
○ Declaração do policial militar afirmando que não há nenhuma outra pessoa da família que possa prestar assistência sanitária à pessoa enferma;
○ Apuração Sumária (feita pela OPM do requerente).
○ Comparecer ao CPSO com os originais de todos os itens anteriores, juntamente com o familiar a ser acompanhado (caso não esteja internado).
Caso o familiar esteja internado, o policial militar deve comparecer ao CPSO para dar entrada nos documentos e aguardar a visita médica ao hospital.
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções.
A documentação deve tramitar por meio físico e via SEI.
RESTRIÇÕES MÉDICAS
○ Restrições Médicas: homologação por no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
○ Restrições médicas:
○ Policiamento (PO)
○ Esforço Físico (EF)
○ Porte de Arma (PA)
○ Serviço Noturno (SN)
○ Uso de Uniforme (UU)
○ Ambiente Ruidoso (AR)
Policiais militares com restrições que não se enquadrem acima: Avaliação de acordo com as atividades que o policial militar poderá ser empregado em sua OPM de acordo com o GHE.
OBS: Não é hipótese de restrição médica o impedimento para o exercício da condução de procedimentos ou processos administrativos ou inquisitorial.
EXAME PERIÓDICO
Portaria PMDF nº 1.258, de 31 de janeiro de 2022, Art. 64:
Art.64. Os policiais militares da ativa serão submetidos ao Exame Periódico de Saúde visando avaliar a capacidade laboral, devendo ser observado os seguintes aspectos:
I - deverá ser realizado a cada 02(dois) anos para atividades sem risco ocupacional e 01 (um) ano para atividades com risco ocupacional;
II - os Comandantes, Chefes e Diretores deverão manter controle da validade de Exame Periódico de Saúde de seus subordinados;
III - deverá ser realizada obrigatoriamente no mês de aniversário do policial militar;
IV - a OPM deverá apresentar o policial militar 30 (trinta) dias antes do vencimento do Exame Periódico de Saúde para fins de agendamento e recebimento da solicitação de exames.
○ BIENAL: a cada dois anos: avaliação clínica + exames laboratoriais.
○ ANUAL: a cada ano: avaliação clínica + exames laboratoriais gerais + exames complementares específicos para a atividade preferencial (GHE) que o policial exerce.
É pré-requisito para fins de matrícula em cursos, promoções, passagem para a reserva remunerada a pedido e renovação de tempo de serviço.
Procedimentos para realização da Bienal:
○ A apresentação para o exame periódico de saúde deverá ser realizada pela SAd da unidade no mês de aniversário do policial militar.
○ Comparecimento ao CPSO para retirar o pedido dos exames;
○ Pegar guia de encaminhamento no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU);
○ Ir ao laboratório credenciado para realização dos exames;
○ Retornar ao CPSO com resultados dos exames para agendamento da bienal.