Principais Dúvidas
1. O que é o reembolso?
É a modalidade de atendimento em que o usuário do sistema
de saúde escolhe o prestador do serviço por não haver na
rede credenciada da PMDF, habilitando-o a solicitar o
reembolso dos gastos de acordo com as regras e tabelas de
reembolso.
2. Para quem solicitar?
O policial militar ou pensionista deverá solicitar à sua UPM ou à DVPC (para quem é da Reserva, Reformados e Pensionistas), a fim de que a Seção Administrativa confeccione o requerimento de reembolso, seguindo o modelo previsto.
3. Quando solicitar?
O prazo para solicitar o reembolso é de 60 dias a contar da data
do atendimento. Após esse prazo, o beneficiário deverá justificar o atraso que será analisado pela Administração.
ATENÇÃO: A PMDF só ressarce despesas oriundas de procedimentos de saúde que não possuem no Centro Médico e/ou em Credenciamentos até o Valor de Tabela.
4. Quais documentos devo apresentar?
Para Exames/Fisioterapia
- REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista);
- SOLICITAÇÃO ou PEDIDO MÉDICO DO EXAME; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM;
- FICHA OU DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA;
- NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF;
- RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO;
- FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular.
Para Consultas Médicas
- REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista);
- RELATÓRIO MÉDICO ou documento que comprove o atendimento, ex.: atestado médico ou pedido de exame; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM;
- NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF;
- RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO;
- FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular.
Para Procedimentos Odontológicos
- REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista);
- FORMULÁRIO GTO - Guia de Tratamento Odontológico com auditoria inicial e final devidamente assinada, carimbada e datada, exceto para os procedimentos de consulta, aplicação tópica de flúor, controle de placa, urgência, radiografias de diagnóstico e manutenção de aparelho ortodôntico, sendo para este ultimo exigível o relatório ortodôntico e/ou ficha de evolução do paciente - Observar se está assinado pelo dentista da empresa que vai executar o serviço contendo carimbo legível, especialidade, CRO e endereço e verificar se está assinado pelo dentista da PM, com data e carimbo legível.
- NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF;
- RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO;
- FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular.
Para Círurgias Eletivas
- REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista);
- RELATORIO MÉDICO ou documento que comprove o atendimento, ex.: atestado médico ou pedido de exame; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM;
- BOLETIM ANESTÉSICO (Cópia);
- CONTA ANALÍTICA (Cópia com descrição de todos materiais/OPMEs/taxas/medicamentos e honorários médicos utilizados procedimento com os preços de cada item e/ou serviço);
- NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF;
- RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO;
- FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular.
5. Posso ser atendido fora do DF e pedir reembolso?
- Sim, desde que o atendimento tenha sido comprovadamente
de urgência/emergência do titular/pensionista.
6. Nos casos de atendimento com sessões sucessivas, posso esperar para juntar as notas fiscais/recibos e requerer de uma só vez?
- O requerente poderá aguardar até 10 sessões para
apresentar um só requerimento, juntando a documentação
comprobatória.
7. Serei reembolsado integralmente?
Depende. Se o valor do procedimento for maior do que o
previsto nas tabelas da PMDF o pedido sofrerá glosa e o
reembolso será menor do que está na nota fiscal ou recibo.
Assim, recomenda-se que o usuário sempre negocie com o
prestador, a fim de diminuir a despesa. Vale a pena repetir:
sempre negocie, pois algumas empresas são receptivas em
dar descontos.
8. Há coparticipação em reembolso?
Sim, nos termos previstos pela Lei Federal nº 10.486/2002.
9. Qual a legislação aplicável ao reembolso?
- Lei Federal nº 10.486/2002 (Art. 32 e seguintes.)
- Decreto Distrital nº 31.646/2010
- Portaria PMDF nº 788/2012.
10. Ainda tenho dúvidas. Como entrar em contato?
Pelo telefone 3190-8028 ou pessoalmente na Seção de
Indenização - SI da Diretoria de Execução Orçamentária e
Financeira no prédio do Departamento de Saúde e
Assistência ao Policial localizado no Setor Policial Sul, Área
Especial 04.