DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORIENTAÇÕES PARA O REEMBOLSO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS

REEMBOLSO ODONTOLÓGICO

O REEMBOLSO de Despesas Odontológicas é possível tanto para tratamentos eletivos como para tratamentos com/em caráter de urgência (realizados fora do horário de atendimento do Centro de Assistência Odontológica ou quando não houver disponibilidade do serviço).

Ele deverá ser realizado de acordo com o procedimento descrito na Cartilha de Assistência Odontológica, com a ressalva de que NÃO serão objetos de reembolso os procedimentos de Próteses e Implantes, conforme Portaria PMDF Nº 788/2012, bem como os tratamentos não reconhecidos pelas Entidades de Saúde (CFO, ANVISA, etc.)





PASSO A PASSO PARA REEMBOLSO:



1. Preenchimento da Guia:

Levar a Guia de Tratamento Odontológico - GTO ao (à) dentista escolhido (a) e que irá executar o tratamento, para que ele (a) preencha a Guia, de acordo com as instruções nela contidas.



2. Auditoria Inicial:

Levar a GTO preenchida e os exames odontológicos para realização da auditoria inicial, em uma Unidade de Odontologia da PMDF de sua escolha. O atendimento será por livre demanda, conforme a disponibilidade de agenda dos dentistas, de 8h às 12h e de 14h às 18h, nos dias úteis.



3. Realização do Tratamento:

Realizar o tratamento odontológico com o (a) cirurgião (ã) dentista escolhido (a), observando o que foi autorizado na auditoria inicial.



4. Auditoria Final:

Assim que finalizar o tratamento, no prazo máximo de 60 dias, o paciente deve comparecer a uma Unidade de Odontologia da PMDF levando consigo a GTO preenchida e os exames odontológicos para a realização da Auditoria Final, também de 8h às 12h e de 14h às 18h, nos dias úteis.



5. Requerimento SEI!

O Requerimento deve ser feito pelo Titular, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na SAD de sua UPM, para os policiais militares da ativa, ou solicitado na DVPC para os policiais militares da RR, REF ou Pensionistas. Em seguida, o processo deve ser enviado ao Chefe da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira (DEOF), acompanhado dos documentos descritos nos anexos da Instrução Normativa n° 001 do DSAP, de 04 de julho de 2019.

Clique aqui para visualizar o modelo de documento para requerimento de reembolso também contido no processo SEI! nº 00054-00107931/2023-43.