Reembolso PRINCIPAIS DÚVIDAS 1. O que é o reembolso? É a modalidade de atendimento em que o usuário do sistema de saúde escolhe o prestador do serviço por não haver na rede credenciada da PMDF, habilitando-o a solicitar o reembolso dos gastos de acordo com as regras e tabelas de reembolso. 2. Para quem solicitar? O policial militar ou pensionista deverá solicitar à sua UPM ou à DVPC (para quem é da Reserva, Reformados e Pensionistas), a fim de que a Seção Administrativa confeccione o requerimento de reembolso, seguindo o modelo previsto. 3. Quando solicitar? O prazo para solicitar o reembolso é de 60 dias a contar da data do atendimento. Após esse prazo, o beneficiário deverá justificar o atraso que será analisado pela Administração. ATENÇÃO: A PMDF só ressarce despesas oriundas de procedimentos de saúde que não possuem no Centro Médico e/ou em Credenciamentos até o Valor de Tabela. 4. Quais documentos devo apresentar? Para Exames/Fisioterapia REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista); SOLICITAÇÃO ou PEDIDO MÉDICO DO EXAME; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM; FICHA OU DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA; NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF; RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO; FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular. Para Consultas Médicas REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista); RELATÓRIO MÉDICO ou documento que comprove o atendimento, ex.: atestado médico ou pedido de exame; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM; NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF; RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO; FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular. Para Procedimentos Odontológicos REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista); FORMULÁRIO GTO - Guia de Tratamento Odontológico com auditoria inicial e final devidamente assinada, carimbada e datada, exceto para exames de diagnóstico (Radiografias e Tomografias, entre outros) e atendimentos de urgência (Necessária a apresentação de Relatório Odontológico) - Observar se está assinado pelo dentista da empresa que vai executar o serviço contendo carimbo legível, especialidade, CRO e endereço e verificar se está assinada pelo dentista da PM, com data e carimbo legível. NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF; RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO; FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular. Para Círurgias Eletivas REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista); RELATORIO MÉDICO ou documento que comprove o atendimento, ex.: atestado médico ou pedido de exame; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM; BOLETIM ANESTÉSICO (Cópia); CONTA ANALÍTICA (Cópia com descrição de todos materiais/OPMEs/taxas/medicamentos e honorários médicos utilizados procedimento com os preços de cada item e/ou serviço); NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF; RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO; FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular. 5. Posso ser atendido fora do DF e pedir reembolso? - Sim, desde que o atendimento tenha sido comprovadamente de urgência/emergência do titular/pensionista. 6. Nos casos de atendimento com sessões sucessivas, posso esperar para juntar as notas fiscais/recibos e requerer de uma só vez? - O requerente poderá aguardar até 10 sessões para apresentar um só requerimento, juntando a documentação comprobatória. 7. Serei reembolsado integralmente? Depende. Se o valor do procedimento for maior do que o previsto nas tabelas da PMDF o pedido sofrerá glosa e o reembolso será menor do que está na nota fiscal ou recibo. Assim, recomenda-se que o usuário sempre negocie com o prestador, a fim de diminuir a despesa. Vale a pena repetir: sempre negocie, pois algumas empresas são receptivas em dar descontos. 8. Há coparticipação em reembolso? Sim, nos termos previstos pela Lei Federal nº 10.486/2002. 9. Qual a legislação aplicável ao reembolso? - Lei Federal nº 10.486/2002 (Art. 32 e seguintes.) - Decreto Distrital nº 31.646/2010 - Portaria PMDF nº 788/2012. 10. Ainda tenho dúvidas. Como entrar em contato? Pelo telefone 3190-8028 ou pessoalmente na Seção de Indenização - SI da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira no prédio do Departamento de Saúde e Assistência ao Policial localizado no Setor Policial Sul, Área Especial 04.