CPSO CPSO (Junta médica) Subordinado à DAS (Diretoria de Assistência à Saúde) e ao DSAP (Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal), compete executar todas as atividades de perícia médica no âmbito da Corporação e elaborar programas de saúde ocupacionais voltados ao efetivo da Corporação. Organiza-se em: ○ Seção de Avaliação Médico-Pericial (SAMP); ○ Seção Especializada em Saúde do Trabalho (SEST); ○ Seção de Documentos Sanitários de Origem (SDSO). As Inspeções de Saúde constituem perícias médicas de interesse da Polícia Militar do Distrito Federal, praticadas por médicos peritos nomeados, com a finalidade de avaliar a integridade física e psíquica de policiais militares, dependentes qualificados e pensionistas. É obrigatória a presença do inspecionado em todos os atos. A perícia médica é atribuição privativa de médico. Compete exclusivamente ao médico perito a emissão de parecer sobre a capacidade laboral do periciando, cabendo ao médico assistente (responde pelo diagnóstico, acompanhamento e tratamento do paciente) o provimento de subsídios documentais. O médico perito tem competência para divergir do médico assistente, decidir sobre a capacidade laboral e seu período, independentemente do contido no atestado médico. As perícias médicas são ordinariamente realizadas de forma presencial, ressalvados casos excepcionais, devidamente justificados. As perícias médicas são realizadas por meio de: Inspeção de saúde de caráter singular – ISCS, que são, as homologações de atestados médicos e renovação de exames periódicos. Junta de Homologação de Atestados – JHA, como a avaliação para renovação de Porte de Arma de Inativos e homologações de relatórios médicos. Junta Ordinária de Inspeção de Saúde – JOIS, reformas, melhoria de reforma, isenção de imposto de renda, etc. Junta Superior de Saúde – JSS, homologação e recurso referentes aos resultados das JOIS. Junta de Inspeção de Saúde Especial – JISE, avaliação de candidatos ao ingresso na Corporação e outras situações especiais de caráter transitório. As decisões em sede dos pareceres médicos têm aplicação imediata e a interposição de recurso não terá efeito suspensivo. Prazo para interposição de recurso: 10 dias. DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO ○ Ser Policial Militar, Pensionista ou Dependente. REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, LOCAIS E FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO: ○ Com exceção da homologação de atestados médicos, todas as outras perícias devem ser agendas presencialmente no CPSO por telefone ou ainda por requerimento eletrônico (via SEI). ○ O agendamento das perícias depende da disponibilidade de agenda e pode variar de atendimento imediato até 30 dias. ○ Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h. ○ Telefones de contato: (61) 3190-1539 e (61) 3190-1540. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO: ○ Portaria PMDF nº 1.258, demais relacionadas e informações constantes no site: https://intranet.pm.df.gov.br. HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS ○ (Licenças para Tratamento de Saúde Própria - LTSP). ○ Prazo para homologação de atestados: 48 horas, a contar da data de emissão. ○ Não havendo expediente dentro do prazo: primeiro dia útil subsequente; ○ Feriados, pontos facultativos, iminência de grandes eventos: 24 horas (plantão pericial). ○ LTSP de até 3 dias: homologação diretamente na OPM, desde que não se trate de renovação ou prorrogação, limitando-se, porém, a apenas 01 registro no período de 30 dias, por policial militar. ○ Alunos em Curso Inicial de Carreira: homologação presencial no CPSO. O gozo da LTSP (e de LTSPF) não é impeditivo à convocação do policial militar nos processos judiciais e/ou administrativos, salvo quando constar expressamente em ata de inspeção este impedimento. Nova LTSP, concedida em até 60 (sessenta) dias após o término de outra LTSP, será considerada prorrogação da anterior, independentemente do diagnóstico, tendo caráter de continuidade. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA (LTSPF) A LTSPF é a dispensa médica homologada em inspeção de saúde que autoriza temporariamente o afastamento total do serviço, concedida pelo Chefe, Diretor ou Comandante da OPM do policial militar que necessite prestar assistência à pessoa da família. Pessoas da família: o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos e enteados, o padrasto ou madrasta, ou dependente que viva às expensas do policial militar e conste de seu assentamento funcional. Não é computável, para efeito algum, o tempo que ultrapassar de 1 (um) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família. Procedimentos para requerer LTSPF: ○ Requerimento ao Chefe, Diretor ou Comandante e anexar: ○ Relatório médico do paciente (descrição detalhada da situação do enfermo); ○ Relatório médico e/ou atestado médico do acompanhante, informando a necessidade de acompanhamento do militar, bem como o período de assistência à pessoa da família; ○ Declaração do policial militar afirmando que não há nenhuma outra pessoa da família que possa prestar assistência sanitária à pessoa enferma; ○ Apuração Sumária (feita pela OPM do requerente). ○ Comparecer ao CPSO com os originais de todos os itens anteriores, juntamente com o familiar a ser acompanhado (caso não esteja internado). Caso o familiar esteja internado, o policial militar deve comparecer ao CPSO para dar entrada nos documentos e aguardar a visita médica ao hospital. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções. A documentação deve tramitar por meio físico e via SEI. RESTRIÇÕES MÉDICAS ○ Restrições Médicas: homologação por no máximo 180 (cento e oitenta) dias. ○ Restrições médicas: ○ Policiamento (PO) ○ Esforço Físico (EF) ○ Porte de Arma (PA) ○ Serviço Noturno (SN) ○ Uso de Uniforme (UU) ○ Ambiente Ruidoso (AR) Policiais militares com restrições que não se enquadrem acima: Avaliação de acordo com as atividades que o policial militar poderá ser empregado em sua OPM de acordo com o GHE. OBS: Não é hipótese de restrição médica o impedimento para o exercício da condução de procedimentos ou processos administrativos ou inquisitorial. EXAME PERIÓDICO Portaria PMDF nº 1.258, de 31 de janeiro de 2022, Art. 64: Art.64. Os policiais militares da ativa serão submetidos ao Exame Periódico de Saúde visando avaliar a capacidade laboral, devendo ser observado os seguintes aspectos: I - deverá ser realizado a cada 02(dois) anos para atividades sem risco ocupacional e 01 (um) ano para atividades com risco ocupacional; II - os Comandantes, Chefes e Diretores deverão manter controle da validade de Exame Periódico de Saúde de seus subordinados; III - deverá ser realizada obrigatoriamente no mês de aniversário do policial militar; IV - a OPM deverá apresentar o policial militar 30 (trinta) dias antes do vencimento do Exame Periódico de Saúde para fins de agendamento e recebimento da solicitação de exames. ○ BIENAL: a cada dois anos: avaliação clínica + exames laboratoriais. ○ ANUAL: a cada ano: avaliação clínica + exames laboratoriais gerais + exames complementares específicos para a atividade preferencial (GHE) que o policial exerce. É pré-requisito para fins de matrícula em cursos, promoções, passagem para a reserva remunerada a pedido e renovação de tempo de serviço. Procedimentos para realização da Bienal: ○ A apresentação para o exame periódico de saúde deverá ser realizada pela SAd da unidade no mês de aniversário do policial militar. ○ Comparecimento ao CPSO para retirar o pedido dos exames; ○ Pegar guia de encaminhamento no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU); ○ Ir ao laboratório credenciado para realização dos exames; ○ Retornar ao CPSO com resultados dos exames para agendamento da bienal.