Reembolso Odontológico O REEMBOLSO de Despesas Odontológicas é possível tanto para tratamentos eletivos como para tratamentos com/em caráter de urgência (realizados fora do horário de atendimento do Centro de Assistência Odontológica ou quando não houver disponibilidade do serviço). Ele deverá ser realizado de acordo com o procedimento descrito na Cartilha de Assistência Odontológica, com a ressalva de que NÃO serão objetos de reembolso os procedimentos de Próteses e Implantes, conforme Portaria PMDF Nº 788/2012, bem como os tratamentos não reconhecidos pelas Entidades de Saúde (CFO, ANVISA, etc.) PASSO A PASSO PARA REEMBOLSO: 1. Preenchimento da Guia: Levar a Guia de Tratamento Odontológico - GTO ao (à) dentista escolhido (a) e que irá executar o tratamento, para que ele (a) preencha a Guia, de acordo com as instruções nela contidas. 2. Auditoria Inicial: Levar a GTO preenchida e os exames odontológicos para realização da auditoria inicial, exclusivamente na unidade CMED (Centro Médico - Setor Policial Sul). O atendimento ocorrerá nas 2ᵃˢ e 4ᵃˢ à tarde (14h às 18h) e nas 3ᵃˢ e 5ᵃˢ pela manhã (08h às 12h). 3. Realização do Tratamento: Realizar o tratamento odontológico com o (a) cirurgião (ã) dentista escolhido (a), observando o que foi autorizado na auditoria inicial. 4. Auditoria Final: Assim que finalizar o tratamento, no prazo máximo de 60 dias, o paciente deve comparecer a unidade do CMED (Centro Médico - Setor Policial Sul) levando consigo a GTO preenchida e os exames odontológicos para a realização da Auditoria Final, também nas 2ᵃˢ e 4ᵃˢ à tarde (14h às 18h) e nas 3ᵃˢ e 5ᵃˢ pela manhã (08h às 12h). 5. Requerimento SEI! O Requerimento deve ser feito pelo Titular, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na SAD de sua UPM, para os policiais militares da ativa, ou solicitado na DVPC para os policiais militares da RR, REF ou Pensionistas. Em seguida, o processo deve ser enviado ao Chefe da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira (DEOF), acompanhado dos documentos descritos nos anexos da Instrução Normativa n° 001 do DSAP, de 04 de julho de 2019. Clique aqui para visualizar o modelo de documento para requerimento de reembolso também contido no processo SEI! nº 00054-00107931/2023-43.