DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

REEMBOLSO


Marcação de consultas - CMED

Reembolso

PRINCIPAIS DÚVIDAS



1. O que é o reembolso?

É a modalidade de atendimento em que o usuário do sistema de saúde escolhe o prestador do serviço por não haver na rede credenciada da PMDF, habilitando-o a solicitar o reembolso dos gastos de acordo com as regras e tabelas de reembolso.


2. Para quem solicitar?

O policial militar ou pensionista deverá solicitar à sua UPM ou à DVPC (para quem é da Reserva, Reformados e Pensionistas), a fim de que a Seção Administrativa confeccione o requerimento de reembolso, seguindo o modelo previsto.


3. Quando solicitar?

O prazo para solicitar o reembolso é de 60 dias a contar da data do atendimento. Após esse prazo, o beneficiário deverá justificar o atraso que será analisado pela Administração.


ATENÇÃO: A PMDF só ressarce despesas oriundas de procedimentos de saúde que não possuem no Centro Médico e/ou em Credenciamentos até o Valor de Tabela.


4. Quais documentos devo apresentar?


Para Exames/Fisioterapia

  • REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista);

  • SOLICITAÇÃO ou PEDIDO MÉDICO DO EXAME; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM;

  • FICHA OU DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA;

  • NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF;

  • RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO;

  • FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular.



Para Consultas Médicas

  • REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista);

  • RELATÓRIO MÉDICO ou documento que comprove o atendimento, ex.: atestado médico ou pedido de exame; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM;

  • NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF;

  • RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO;

  • FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular.



Para Procedimentos Odontológicos


  • REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista);

  • FORMULÁRIO GTO - Guia de Tratamento Odontológico com auditoria inicial e final devidamente assinada, carimbada e datada, exceto para exames de diagnóstico (Radiografias e Tomografias, entre outros) e atendimentos de urgência (Necessária a apresentação de Relatório Odontológico) - Observar se está assinado pelo dentista da empresa que vai executar o serviço contendo carimbo legível, especialidade, CRO e endereço e verificar se está assinada pelo dentista da PM, com data e carimbo legível.

  • NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF;

  • RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO;

  • FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular.



Para Círurgias Eletivas

  • REQUERIMENTO Confeccionado pelo Titular na Sad de sua UPM ou na DVPC (para os RR,REF ou Pensionista);

  • RELATORIO MÉDICO ou documento que comprove o atendimento, ex.: atestado médico ou pedido de exame; (Cópia) - Observar se está assinado pelo médico contendo data, carimbo legível, especialidade médica e CRM;

  • BOLETIM ANESTÉSICO (Cópia);

  • CONTA ANALÍTICA (Cópia com descrição de todos materiais/OPMEs/taxas/medicamentos e honorários médicos utilizados procedimento com os preços de cada item e/ou serviço);

  • NOTA FISCAL Manual ou Eletrônica (Original) - Observar a data do vencimento limite para emissão da NF;

  • RECIBO SIMPLES (Original) - Observar se possui endereço, data, assinatura, CPF, carimbo legível com especialidade médica e CRO;

  • FICHA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - Anexar quando o atendimento tiver sido prestado a dependente do Titular.


5. Posso ser atendido fora do DF e pedir reembolso?

- Sim, desde que o atendimento tenha sido comprovadamente de urgência/emergência do titular/pensionista.

6. Nos casos de atendimento com sessões sucessivas, posso esperar para juntar as notas fiscais/recibos e requerer de uma só vez?

- O requerente poderá aguardar até 10 sessões para apresentar um só requerimento, juntando a documentação comprobatória.


7. Serei reembolsado integralmente?

Depende. Se o valor do procedimento for maior do que o previsto nas tabelas da PMDF o pedido sofrerá glosa e o reembolso será menor do que está na nota fiscal ou recibo. Assim, recomenda-se que o usuário sempre negocie com o prestador, a fim de diminuir a despesa. Vale a pena repetir: sempre negocie, pois algumas empresas são receptivas em dar descontos.


8. Há coparticipação em reembolso?

Sim, nos termos previstos pela Lei Federal nº 10.486/2002.


9. Qual a legislação aplicável ao reembolso?

- Lei Federal nº 10.486/2002 (Art. 32 e seguintes.) - Decreto Distrital nº 31.646/2010 - Portaria PMDF nº 788/2012.


10. Ainda tenho dúvidas. Como entrar em contato?

Pelo telefone 3190-8028 ou pessoalmente na Seção de Indenização - SI da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira no prédio do Departamento de Saúde e Assistência ao Policial localizado no Setor Policial Sul, Área Especial 04.