DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas

Perguntas frequentes:



  1. O que é Guia de Encaminhamento?

  2. Como faço para marcar consulta no Centro Médico da PMDF?

  3. Se não houver a especialidade para marcar no Centro Médico, o que fazer?

  4. Como retirar guias de autorizações para exames e consultas?

  5. Onde retirar as guias?

  6. Quais os documentos necessários para retirar as guias?

  7. Quais os critérios para reembolso?

  8. Quando não é possível reembolso?

  9. Quando o policial ou dependente reside fora como proceder?

  10. Quando há co-participação do fundo de saúde (o que é)?

  11. Como faço para marcar consulta no Centro Médico da PMDF?

  12. O que é a coparticipação na PMDF?

  13. Os percentuais de coparticipação são diferentes para cada tipo de dependente?

  14. Qual o valor máximo de coparticipação?

  15. Qual o valor máximo de parcelas de coparticipação que podem ser descontadas pela PMDF?

  16. Meus pais são meus dependentes, qual o percentual da coparticipação?

  17. É cobrado a coparticipação caso o dependente utilize os serviços do Centro Médico/Centro Odontológico da PMDF?

  18. É cobrado a coparticipação caso o dependente utilize os serviços do Centro Médico/Centro Odontológico da PMDF?

  19. Como tenho acesso aos extratos de despesas médicas dos meus dependentes?

  20. Minha ex-esposa é minha dependente por decisão judicial, pago coparticipação? Qual o percentual?

  21. Sou da Reserva Remunerada, como consigo senha de acesso a intranet da PMDF para consultar os extratos de despesas médicas?

  22. Qual a legislação que ampara e regulamenta a coparticipação na PMDF?





O que é Guia de Encaminhamento?



Trata-se de um documento que contém o nome, descrição, código do procedimento e um QR CODE usado para que seja feita a validação do atendimento em toda Rede Credenciada a PMDF.





Como faço para marcar consulta no Centro Médico da PMDF?



Agora o usuário poderá marcar consultas diretamente via web na página http://www.pm.df.gov.br/. Ao acessar essa página, o usuário deverá buscar o menu "Assistência Médica", está inserido nesse menu o link para o portal de saúde da PMDF, ao acessar o portal de saúde buscar no "menu serviços", "Marcação de consultas", onde terá todo o passo a passo para dar prosegmento á sua marcação.





Se não houver a especialidade para marcar no Centro Médico, o que fazer? (Guia de Encaminhamento)



Se não haver marcação de consulta para determinada especialidade, a pessoa deve acessar o link no site e gerar uma guia de encaminhamento diretamente no sistema da PMDF através do nosso site http://marcacao.saude.pm.df.gov.br/.

Não havendo atendimento ou credenciamento o paciente deve procurar o serviço particular e solicitar o reembolso do valor gasto apresentando toda documentação exigida pela Seção de Indenizações e Ressarcimentos.





Como retirar guias de autorizações para exames e consultas?



As guias são emitidas no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). Basta comparecer pessoalmente das 07:00h às 19:00h para retiradas de guias de encaminhamento das seguintes especialidades:





Atendimento Preferencial



  • Acima de 80 anos

  • Acima de 60 anos Lei Federal 10.741/03

  • Portadores de necessidades especiais

  • Gestantes

  • Recém-nascido Lei n° 10.048 (Art.1°)

  • Biópsia (coleta de material)

  • Obesos (Obesidade mórbida)

  • Hemodiálise

  • Psiquiatria e psicoterapia (Emissão da Guia de Encaminhamento apenas no CAPS)


    Obs.: Portando documento de identidade (RG) e solicitação de exame para emissão da guia.





    Onde retirar as guias?



    As Guias de Encaminhamento são emitidas no Serviço de Atendimento ao Usuário(SAU). Basta comparecer pessoalmente das 07:00h às 19:00h ou solicitando através do email descrito abaixo:



    dsap.sau@pm.df.gov.br



    As guias para consultas poderão ser retiradas na Marcação web (Portal saúde PMDF).



    Os pedidos deverão ser anexados por e-mail, informando a matrícula do paciente, oportunidade em que as emissões de guias serão confeccionadas sem a necessidade da presença do paciente.

    Concluídas as guias, o solicitante receberá um correio eletrônico informando o dia e horário que deverá comparecer no SAU e resgatar sua autorização com o pedido original em mãos 07:00h às 19:00h.





    Quais os documentos necessários para retirar as guias?



    No caso de exames ou consultas, o pedido médico, documento de identificação(RG) e pedido original.





    Quais os critérios para reembolso?



    Busque informações na nossa pagina http://portal.pm.df.gov.br/saude/.





    Quando não é possível reembolso?



    Exatamente quando a Polícia Militar possuir o atendimento por meios próprios ou por credenciados. Somente será possível reembolso de despesas médicas de urgência se comprovado que não havia outra maneira de levar o paciente para a rede credenciada, como nos casos de acidentes em viagens.





    Quando o policial ou dependente reside fora como proceder?



    Quando o policial reside fora de Brasília ele deve se informar com a Seção de Indenizações e reembolsos como deve realizar o requerimento de despesas médicas. Os usuários que residem fora de Brasília deverão solicitar reembolso por meio da DIP (Diretoria de Inativos e Pensionistas).





    Quanto há coorparticipação do fundo de saúde (o que é)?



    A lei 10.486/2002 estabelece em seu art. 33 § 4º que o policial terá que indenizar o Fundo de Saúde em uma parte do atendimento dos seus dependentes. Esta indenização é realizada em folha de pagamento e atualmente é de:20% do valor do atendimento no caso de cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente, os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, a pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; 40% do valor do atendimento no caso de atendimento dos pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação, e; 60% do valor do atendimento dos que constarem na condição de dependentes do militar, até a data da entrada em vigor desta Lei, enquanto preencherem as condições estabelecidas em Estatuto da Corporação. A título de exemplo sogro ou sagra que já conste como dependente do policial. Esta indenização é realizada também nos casos de reembolso de valores reembolsado pelo ressarcimento. Ou seja, o policial é indenizado do valor gasto até o teto das tabelas em vigor e posteriormente lhe é descontado em folha o percentual da indenização conforme o caso descrito. A indenização realizada pelo policial militar ao Fundo de Saúde pelo atendimentos médicos realizados fora da corporação está limitado ao teto de um remuneração anual dividida em doze vezes. A título de exemplo, o soldado policial que tem a mãe como dependente e esta teve internada em UTI com gasto de R$ 100.000,00 teria que indenizar o Fundo de Saúde em R$ 40.000,00, mas como é limitado a uma remuneração, terá descontado um salário dividido em doze parcelas em folha de pagamento.





    O que é a coparticipação na PMDF?



    É o valor percentual que o beneficiário titular paga sobre cada serviço utilizado pelos seus dependentes, seja uma consulta médica, a realização de exames ou um procedimento cirúrgico. Por outro lado, se o serviço é destinado ao próprio titular não serão deduzidos valores de coparticipação.





    Os percentuais de coparticipação são diferentes para cada tipo de dependente?



    Sim, os dependentes são classificados em três grupos com percentuais distintos, vejamos:

    1º grupo, 20% do valor da despesa para:


    a) O cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente;
    b) Os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    c) A pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;


    2º grupo, 40% do valor da despesa para:



    Os pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação;



    3º grupo, 60% do valor da despesa para:


    Os demais dependentes que constarem na condição de dependente do militar, até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº 10.486/2002.





    Qual o valor máximo de coparticipação?



    Conforme artigo 33, §4º, da Lei nº 10.486/2002, a indenização de coparticipação não poderá ser superior ao valor máximo de apenas uma remuneração ou proventos do posto ou da graduação do militar, considerada a despesa total anual.





    Qual o valor máximo de parcelas de coparticipação que podem ser descontadas pela PMDF?



    A indenização de coparticipação poderá ser descontada em até 12 parcelas.





    Meus pais são meus dependentes, qual o percentual da coparticipação?



    Pais e mães pertencem ao 2º grupo de dependentes, ou seja, será cobrado 40% do valor total da despesa, sendo limitada a uma remuneração do posto ou graduação do titular PMDF.





    É cobrado a coparticipação caso o dependente utilize os serviços do Centro Médico/Centro Odontológico da PMDF?



    Sim. A utilização do sistema de saúde da corporação, seja no CMED ou Centro Odontológico, pelos dependentes, também serão deduzidos valores de coparticipação de acordo com cada grupo.





    Como tenho acesso aos extratos de despesas médicas dos meus dependentes?



    O acesso aos extratos de despesas médicas se dará por meio da intranet da PMDF, utilizando usuário e senha no seguinte link:

    Acessar INTRANET - PMDF





    Minha ex-esposa é minha dependente por decisão judicial, pago coparticipação? Qual o percentual?



    Sim. A ex-esposa, ativa no sistema de saúde PMDF, mesmo por decisão judicial, pertencem ao 3º grupo de dependentes, ou seja, será cobrado 60% do valor total da despesa, sendo limitada a uma remuneração do posto ou graduação do titular PMDF.





    Sou da Reserva Remunerada, como consigo senha de acesso a intranet da PMDF para consultar os extratos de despesas médicas?



    Pessoalmente, na DITEL, ou pelo telefone (61) 3190-5800.





    Qual a legislação que ampara e regulamenta a coparticipação na PMDF?



    Artigo 33, §4º, da Lei Nº 10.486/2002 e a Portaria PMDF Nº 371/2003.