REEMBOLSO ODONTOLÓGICO O REEMBOLSO de Despesas Odontológicas é possível tanto para tratamentos eletivos como para tratamentos com/em caráter de urgência (realizados fora do horário de atendimento do Centro Odontológico ou quando não houver disponibilidade do serviço), desde que seja realizado dentro do DF. Para a sua solicitação é necessário o preenchimento da Guia de Tratamento Odontológico – GTO, segundo o passo a passo a seguir. Ressalta-se que, para o reembolso de exames de imagem, como radiografias e tomografias, não é necessário o preenchimento da GTO e nem a realização da Auditoria, bastando o envio de Requerimento de reeembolso via SEI, anexando o pedido do exame feito pelo dentista e a nota fiscal. É obrigatória a realização da Auditoria inicial antes do início do tratamento, caso contrário, o processo de reembolso não será possível. Em razão de determinação do Memorando Circular Nº 1/2026 - PMDF/DSAP/DAO/CH (207143161), as autorizações de ressarcimento referentes a procedimentos de prótese e implantodontia deverão a partir de 1º de julho de 2026 priorizar exclusivamente os casos enquadrados nos incisos I a III do art. 3º da Portaria PMDF nº 788, de 6 de julho de 2012, quais sejam: I – tratamento em paciente com necessidades especiais, paciente submetido a tratamento oncológico ou transplantado; II – tratamento decorrente de acidente em serviço, conforme conceituação e critérios estabelecidos no Decreto nº 43.081, de 10 de março de 2022; III – tratamento que comprometa o desempenho da função policial militar. Passo a Passo Clique no link abaixo para emitir a sua GTO. Emitir GTO Clique no link abaixo para emitir a sua Tabela de Procedimentos e Eventos Odontológicos - TPEO. Emitir TPEO REEMBOLSO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE O reembolso dos procedimentos prestados a Pacientes com Necessidades Especiais terá os seguintes acréscimos sobre os valores da tabela: I. 50% naqueles realizados em consultório odontológico; II. 100% naqueles realizados em domicilio, em centro cirúrgico hospitalar ou UTI. Para efeitos desse item, faz-se necessário laudo do médico assistente comprovando a condição de saúde do mesmo. Considera-se Paciente com Necessidades Especiais aqueles com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados, que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas em nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar (Resolução CFO 25/2002). ATENÇÃO: Não serão passíveis de reembolso procedimentos realizados fora do DF, exceto em caso de urgência somente para policiais militares.