Dúvidas Frequentes Se não houver a especialidade para marcar no Centro Médico, o que fazer? Quando o serviço solicitado pelo beneficiário não for fornecido pelo Serviço de assistência à saúde PMDF seja por não ser realizado no âmbito da corporação ou por estar suspenso o usuário deverá acessar o site para marcação de consultas via web utilizando o link abaixo: Acessar Site Ao acessar essa página, o usuário deverá realizar o acesso como nome de usuário e senha que pertencem ao titular do plano e uma vez que tenha conseguido acessar o sistema será possível ter acesso ao botão para geração de guia de atendimento para fora do âmbito do Centro Médico da PMDF para isso deverá selecionar o botão Marcar Nova Consulta - Rede Credenciada Como retirar guias de autorizações para exames e consultas? A Emissão de Guias de Encaminhamento para exames médicos prioritariamente serão realizadas via solicitação ao SAU por e-mail. Já a emissão de Guias de Encaminhamento para consultas médicas serão realizadas via sistema de Marcação Web (online). Quais os documentos necessários para retirar as guias? No caso de exames ou consultas, o pedido médico, documento de identificação(RG) e pedido original. Quais os critérios para reembolso? As informações sobre reembolso podem ser vistas detalhadamente no link abaixo: Dúvidas sobre reembolso Quando o policial ou dependente reside fora como proceder? Quando o policial reside fora de Brasília ele deve se informar com a Seção de Indenizações e reembolsos como deve realizar o requerimento de despesas médicas. Os usuários que residem fora de Brasília deverão solicitar reembolso por meio da DIP (Diretoria de Inativos e Pensionistas). Quanto há coorparticipação do fundo de saúde (o que é)? A lei 10.486/2002 estabelece em seu art. 33 § 4º que o policial terá que indenizar o Fundo de Saúde em uma parte do atendimento dos seus dependentes. Esta indenização é realizada em folha de pagamento e atualmente é de:20% do valor do atendimento no caso de cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente, os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, a pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; 40% do valor do atendimento no caso de atendimento dos pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação, e; 60% do valor do atendimento dos que constarem na condição de dependentes do militar, até a data da entrada em vigor desta Lei, enquanto preencherem as condições estabelecidas em Estatuto da Corporação. A título de exemplo sogro ou sagra que já conste como dependente do policial. Esta indenização é realizada também nos casos de reembolso de valores reembolsado pelo ressarcimento. Ou seja, o policial é indenizado do valor gasto até o teto das tabelas em vigor e posteriormente lhe é descontado em folha o percentual da indenização conforme o caso descrito. A indenização realizada pelo policial militar ao Fundo de Saúde pelo atendimentos médicos realizados fora da corporação está limitado ao teto de um remuneração anual dividida em doze vezes. A título de exemplo, o soldado policial que tem a mãe como dependente e esta teve internada em UTI com gasto de R$ 100.000,00 teria que indenizar o Fundo de Saúde em R$ 40.000,00, mas como é limitado a uma remuneração, terá descontado um salário dividido em doze parcelas em folha de pagamento. O que é a coparticipação na PMDF? É o valor percentual que o beneficiário titular paga sobre cada serviço utilizado pelos seus dependentes, seja uma consulta médica, a realização de exames ou um procedimento cirúrgico. Por outro lado, se o serviço é destinado ao próprio titular não serão deduzidos valores de coparticipação. Os percentuais de coparticipação são diferentes para cada tipo de dependente? Sim, os dependentes são classificados em três grupos com percentuais distintos, vejamos: 1º grupo, 20% do valor da despesa para: a) O cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente; b) Os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; c) A pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; 2º grupo, 40% do valor da despesa para: Os pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação; 3º grupo, 60% do valor da despesa para: Os demais dependentes que constarem na condição de dependente do militar, até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº 10.486/2002. Qual o valor máximo de coparticipação? Conforme artigo 33, §4º, da Lei nº 10.486/2002, a indenização de coparticipação não poderá ser superior ao valor máximo de apenas uma remuneração ou proventos do posto ou da graduação do militar, considerada a despesa total anual. Qual o valor máximo de parcelas de coparticipação que podem ser descontadas pela PMDF? A indenização de coparticipação poderá ser descontada em até 12 parcelas. Meus pais são meus dependentes, qual o percentual da coparticipação? Pais e mães pertencem ao 2º grupo de dependentes, ou seja, será cobrado 40% do valor total da despesa, sendo limitada a uma remuneração do posto ou graduação do titular PMDF. É cobrado a coparticipação caso o dependente utilize os serviços do Centro Médico/Centro Odontológico da PMDF? Sim. A utilização do sistema de saúde da corporação, seja no CMED ou Centro Odontológico, pelos dependentes, também serão deduzidos valores de coparticipação de acordo com cada grupo. Como tenho acesso aos extratos de despesas médicas dos meus dependentes? O acesso aos extratos de despesas médicas se dará por meio da intranet da PMDF clicando no link abaixo: Acessar INTRANET - PMDF Minha ex-esposa é minha dependente por decisão judicial, pago coparticipação? Qual o percentual? Sim. A ex-esposa, ativa no sistema de saúde PMDF, mesmo por decisão judicial, pertencem ao 3º grupo de dependentes, ou seja, será cobrado 60% do valor total da despesa, sendo limitada a uma remuneração do posto ou graduação do titular PMDF. Sou da Reserva Remunerada, como consigo senha de acesso a intranet da PMDF para consultar os extratos de despesas médicas? Pessoalmente, na DITEL, ou pelo telefone (61) 3190-5800. Qual a legislação que ampara e regulamenta a coparticipação na PMDF? Artigo 33, §4º, da Lei Nº 10.486/2002 e a Portaria PMDF Nº 371/2003.