REEMBOLSO ODONTOLÓGICO O REEMBOLSO de Despesas Odontológicas é possível tanto para tratamentos eletivos como para tratamentos com/em caráter de urgência (realizados fora do horário de atendimento do Centro Odontológico ou quando não houver disponibilidade do serviço), desde que seja realizado dentro do DF. Para a sua solicitação é necessário o preenchimento da Guia de Tratamento Odontológico - GTO (exceto reembolso de exames de imagem e diagnóstico), listando os procedimentos a serem executados de acordo com a Tabela de Procedimentos e Eventos Odontológicos - TPEO. Passo a Passo Clique no link abaixo para emitir a sua GTO. Emitir GTO Clique no link abaixo para emitir a sua Tabela de Procedimentos e Eventos Odontológicos - TPEO. Emitir TPEO REEMBOLSO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE O reembolso dos procedimentos prestados a Pacientes com Necessidades Especiais terá os seguintes acréscimos sobre os valores da tabela: I. 50% naqueles realizados em consultório odontológico; II. 100% naqueles realizados em domicilio, em centro cirúrgico hospitalar ou UTI. Para efeitos desse item, faz-se necessário laudo do médico assistente comprovando a condição de saúde do mesmo. Considera-se Paciente com Necessidades Especiais aqueles com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados, que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas em nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar (Resolução CFO 25/2002). ATENÇÃO: Não serão passíveis de reembolso procedimentos realizados fora do DF, exceto em caso de urgência somente para policiais militares.