DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

PERGUNTAS FREQUENTES


Marcação de consultas - CMED

Dúvidas Frequentes


Quando o serviço solicitado pelo beneficiário não for fornecido pelo Serviço de assistência à saúde PMDF seja por não ser realizado no âmbito da corporação ou por estar suspenso o usuário deverá acessar o site para marcação de consultas via web utilizando o link abaixo:


Acessar Site

Ao acessar essa página, o usuário deverá realizar o acesso como nome de usuário e senha que pertencem ao titular do plano e uma vez que tenha conseguido acessar o sistema será possível ter acesso ao botão para geração de guia de atendimento para fora do âmbito do Centro Médico da PMDF para isso deverá selecionar o botão Marcar Nova Consulta - Rede Credenciada

A Emissão de Guias de Encaminhamento para exames médicos prioritariamente serão realizadas via solicitação ao SAU por e-mail. Já a emissão de Guias de Encaminhamento para consultas médicas serão realizadas via sistema de Marcação Web (online).


No caso de exames ou consultas, o pedido médico, documento de identificação(RG) e pedido original.

As informações sobre reembolso podem ser vistas detalhadamente no link abaixo:


Dúvidas sobre reembolso

Quando o policial reside fora de Brasília ele deve se informar com a Seção de Indenizações e reembolsos como deve realizar o requerimento de despesas médicas. Os usuários que residem fora de Brasília deverão solicitar reembolso por meio da DIP (Diretoria de Inativos e Pensionistas).

A lei 10.486/2002 estabelece em seu art. 33 § 4º que o policial terá que indenizar o Fundo de Saúde em uma parte do atendimento dos seus dependentes. Esta indenização é realizada em folha de pagamento e atualmente é de:20% do valor do atendimento no caso de cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente, os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, a pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; 40% do valor do atendimento no caso de atendimento dos pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação, e; 60% do valor do atendimento dos que constarem na condição de dependentes do militar, até a data da entrada em vigor desta Lei, enquanto preencherem as condições estabelecidas em Estatuto da Corporação. A título de exemplo sogro ou sagra que já conste como dependente do policial. Esta indenização é realizada também nos casos de reembolso de valores reembolsado pelo ressarcimento. Ou seja, o policial é indenizado do valor gasto até o teto das tabelas em vigor e posteriormente lhe é descontado em folha o percentual da indenização conforme o caso descrito. A indenização realizada pelo policial militar ao Fundo de Saúde pelo atendimentos médicos realizados fora da corporação está limitado ao teto de um remuneração anual dividida em doze vezes. A título de exemplo, o soldado policial que tem a mãe como dependente e esta teve internada em UTI com gasto de R$ 100.000,00 teria que indenizar o Fundo de Saúde em R$ 40.000,00, mas como é limitado a uma remuneração, terá descontado um salário dividido em doze parcelas em folha de pagamento.

É o valor percentual que o beneficiário titular paga sobre cada serviço utilizado pelos seus dependentes, seja uma consulta médica, a realização de exames ou um procedimento cirúrgico. Por outro lado, se o serviço é destinado ao próprio titular não serão deduzidos valores de coparticipação.

Sim, os dependentes são classificados em três grupos com percentuais distintos, vejamos:

1º grupo, 20% do valor da despesa para:

a) O cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente;

b) Os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

c) A pessoa sob guarda ou tutela judicial até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;

2º grupo, 40% do valor da despesa para:

Os pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos como dependentes pela Corporação;

3º grupo, 60% do valor da despesa para:

Os demais dependentes que constarem na condição de dependente do militar, até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº 10.486/2002.

Conforme artigo 33, §4º, da Lei nº 10.486/2002, a indenização de coparticipação não poderá ser superior ao valor máximo de apenas uma remuneração ou proventos do posto ou da graduação do militar, considerada a despesa total anual.

A indenização de coparticipação poderá ser descontada em até 12 parcelas.

Pais e mães pertencem ao 2º grupo de dependentes, ou seja, será cobrado 40% do valor total da despesa, sendo limitada a uma remuneração do posto ou graduação do titular PMDF.

Sim. A utilização do sistema de saúde da corporação, seja no CMED ou Centro Odontológico, pelos dependentes, também serão deduzidos valores de coparticipação de acordo com cada grupo.

O acesso aos extratos de despesas médicas se dará por meio da intranet da PMDF clicando no link abaixo:


Acessar INTRANET - PMDF

Sim. A ex-esposa, ativa no sistema de saúde PMDF, mesmo por decisão judicial, pertencem ao 3º grupo de dependentes, ou seja, será cobrado 60% do valor total da despesa, sendo limitada a uma remuneração do posto ou graduação do titular PMDF.

Pessoalmente, na DITEL, ou pelo telefone (61) 3190-5800.

Artigo 33, §4º, da Lei Nº 10.486/2002 e a Portaria PMDF Nº 371/2003.